Desastres ambientais são eventos não planejados que podem gerar consequências danosas, direta ou indiretamente, ao Meio Ambiente e à saúde pública. A maioria dos desastres ambientais são causados por atividades humanas, como a falha em processos e falta de manutenção de equipamentos ou maquinários. Estes acidentes estão relacionados a prejuízos sociais, econômicos e ecológicos a curto, médio e longo prazos, dependendo, por exemplo, de sua frequência, abrangência e gravidade.
Os crimes ambientais são todas as atividades lesivas ao Meio Ambiente descritas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Por esta lei, é considerado crime ambiental danos contra a fauna, contra a flora, poluição, contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural e contra a administração ambiental. Os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas de acordo com o grau de culpabilidade estabelecido nesta lei.
Fonte: IBAMA
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