🐯 Esta data foi instituída para conscientização sobre os cuidados aos animais domésticos ou selvagens.⠀ ⠀ ° A lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.695/98), em seu artigo 32, descreve que é crime "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".⠀ ⠀ ° A pena para este tipo de crime é de 3 meses a 01 ano de detenção e multa. O Projeto de Lei (PL 1.095/19) alterou a pena para reclusão de 2 a 5 anos e multa, além da proibição da guarda do animal. Este projeto trata exclusivamente sobre maus tratos a cães e gatos.⠀ ⠀ Fonte: Calendarr/ Lei de Crimes Ambientais⠀